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Jurisprudência


TJGO 371142-21.2014.8.09.0051 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS. PRECLUSÃO TEMPORAL. A falta de manifestação sobre o laudo pericial em momento oportuno, mormente quando regularmente intimada a parte para tanto, torna preclusa a matéria, descabendo à parte impugná-lo pela primeira vez em sede de apelo. APELO IMPROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 371142-21.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 21/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)

Data da Publicação : 21/07/2016
Classe/Assunto : 4A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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