TJGO 371142-21.2014.8.09.0051 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS. PRECLUSÃO TEMPORAL. A falta de manifestação sobre o laudo pericial em momento oportuno, mormente quando regularmente intimada a parte para tanto, torna preclusa a matéria, descabendo à parte impugná-lo pela primeira vez em sede de apelo. APELO IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 371142-21.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 21/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS. PRECLUSÃO TEMPORAL. A falta de manifestação sobre o laudo pericial em momento oportuno, mormente quando regularmente intimada a parte para tanto, torna preclusa a matéria, descabendo à parte impugná-lo pela primeira vez em sede de apelo. APELO IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 371142-21.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 21/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
Data da Publicação
:
21/07/2016
Classe/Assunto
:
4A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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