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Jurisprudência


TJGO 371192-47.2014.8.09.0051 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COBRANÇA. DPVAT. AUSÊNCIA BOLETIM DE OCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO ACIDENTE. EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. PROVA PERICIAL. SUCUMBÊNCIA PROPORCIONAL. 1. Havendo nos autos elementos probatórios suficientes e hábeis a comprovar a ocorrência do acidente de trânsito, o dano causado à vítima, o nexo de causalidade entre ambos e o grau das lesões sofridas e da invalidez acarretada à parte, a ausência do boletim de ocorrência, por si só, não afasta o direito de a parte autora ser indenizada pelo seguro DPVAT. 2. Tendo em vista a sucumbência recíproca, os ônus sucumbenciais deverão ser distribuídos entre os litigantes na forma do artigo 21 do Código de Processo Civil, arcando as partes com a verba honorária na proporção do respectivo decaimento. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, APELACAO CIVEL 371192-47.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 05/07/2016, DJe 2071 de 19/07/2016)

Data da Publicação : 05/07/2016
Classe/Assunto : 3A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DR(A). FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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