- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJGO 371458-55.2011.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PENA BASE. REDUÇÃO. VIABILIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. QUANTUM. AGRAVANTE. REDUÇÃO. DE OFÍCIO. DESPROPORCIONALIDADE. 1. Constatado equívoco na valoração negativa dos vetores culpabilidade, consequências e motivos do crime, devem ser neutralizados, com a consequente recondução da pena base ao mínimo legal. 2. Exclui-se a prestação de serviços à comunidade das condições impostas à suspensão condicional da pena quando a sanção for fixada em patamar não superior a 06 (seis) meses e preenchidos os requisitos do §2º, do art.78, do Código Penal. 3. Deve ser reduzido o quantum de aumento aplicado em razão do reconhecimento da agravante prevista no art. 61, inciso II, “f”, do Código Penal (violência doméstica), quando fixado no mesmo patamar da pena base, porque desproporcional. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 371458-55.2011.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/02/2017, DJe 2223 de 07/03/2017)

Data da Publicação : 09/02/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
Mostrar discussão