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Jurisprudência


TJGO 372499-74.2014.8.09.0006 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CO­BRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT. Acidente ocorrido na vigência da lei n. 11.945/09. aplicabilidade da tabela ANEXA À LEI N. 6.194/74. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA RÉ. ÔNUS CORRESPONDENTES REDISTRIBUÍ­DOS. 1. Em caso de invalidez parcial, à luz do disposto no inciso II do §1º do art. 3º da Lei n. 6.194/74 (com as alterações dadas pela Lei n. 11.945/2009), o pagamento do seguro DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade da lesão permanente ostentada pelo(a) segura­do(a), conforme tabela anexa à referida lei. 2. Decaindo a autora da maior parte do pedido, deverá ela arcar com o pagamento dos ônus de sucumbência (art. 86, parágrafo único, CPC). Todavia, deverão ser observadas, em relação a ela, as ressalvas pertinentes à gratuidade da justiça (art. 98, §3º, CPC). Apelo provido. (TJGO, APELACAO CIVEL 372499-74.2014.8.09.0006, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 22/11/2016, DJe 2160 de 01/12/2016)

Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. ZACARIAS NEVES COELHO
Comarca : ANAPOLIS
Livro : (S/R)
Comarca : ANAPOLIS
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