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Jurisprudência


TJGO 372526-46.2015.8.09.0160 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CHAVE FALSA E TRANSPORTE PARA OUTRO ESTADO. EXCLUSÃO QUALIFICADORA DA CHAVE FALSA NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. INVIABILIDADE. I - Para fins de reconhecimento da qualificadora do crime de furto, o conceito de chave falsa abrange todo o instrumento, com ou sem forma de chave, empregado como dispositivo para abrir fechadura, incluindo a denominada “chave micha”. Precedentes dos Tribunais Superiores. DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. II - Inexistindo registro do trânsito em julgado da sentença condenatória anterior, deve ser afastada a agravante da reincidência. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. DESPROVIDO. III - Afastada a agravante da reincidência, resta desprovida a pretensão formulada pela defesa, para que tal circunstância agravante fosse compensada com a atenuante da confissão espontânea. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. DE OFÍCIO, EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ABERTO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 372526-46.2015.8.09.0160, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/02/2018, DJe 2506 de 16/05/2018)

Data da Publicação : 08/02/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca : NOVO GAMA
Livro : (S/R)
Comarca : NOVO GAMA
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