TJGO 372762-16.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. I - Comprovada a materialidade e a autoria dos delitos, imperativa a manutenção da sentença que condenou o apelante pela prática dos crimes de receptação e disparo de arma de fogo. II - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 372762-16.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2502 de 10/05/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. I - Comprovada a materialidade e a autoria dos delitos, imperativa a manutenção da sentença que condenou o apelante pela prática dos crimes de receptação e disparo de arma de fogo. II - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 372762-16.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2502 de 10/05/2018)
Data da Publicação
:
17/04/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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