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Jurisprudência


TJGO 372773-42.2014.8.09.0134 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO ASSINATURA DE TV. CANCELAMENTO. MANUTENÇÃO DE COBRANÇAS PELO SERVIÇO APÓS O SEU CANCELAMENTO. NÃO INCLUSÃO DO NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MERO DISSABOR. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. 1- A simples cobrança indevida de fatura de serviços de TV por assinatura, por si só, sem qualquer negativação, não configura dano moral, porquanto, trata-se de mero aborrecimento ou dissabor comuns à vida cotidiana, principalmente pela ausência de repercussão no mundo exterior. 2- Dentro do contexto dos autos, não é por demasiado frisar que há fatos da vida que não ultrapassam a fronteira dos meros aborrecimentos ou contratempos. São os dissabores ou transtornos normais do cotidiano em sociedade, que, a princípio, não desembocam na efetiva identificação da ocorrência de dano moral, a exemplo do trivial transtorno, o qual não acarreta indenização por danos morais. 3- Ante o desfecho dado ao caso, os ônus sucumbenciais devem ser redimensionados, a fim de cada parte arque com a metade das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 (mil reais). APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, APELACAO CIVEL 372773-42.2014.8.09.0134, Rel. DR(A). CARLOS ROBERTO FAVARO, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2054 de 24/06/2016)

Data da Publicação : 14/06/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DR(A). CARLOS ROBERTO FAVARO
Comarca : QUIRINOPOLIS
Livro : (S/R)
Comarca : QUIRINOPOLIS
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