TJGO 374149-55.2013.8.09.0051 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PERÍCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA PARTE. PRÉ-QUESTIONAMENTO AFASTADO. A ausência injustificada do demandante para realização da perícia médica designada pelo julgador, indispensável para o deslinde da controvérsia, qual seja, comprovação da invalidez, resulta na improcedência do pedido ante a atribuição do ônus da prova, de acordo com artigo 333, inciso I, do então vigente Código de Processo Civil. II. Inviável a pretensão do recorrente de manifestação expressa acerca de determinados dispositivos citados porquanto, dentre as funções do Poder Judiciário, não lhe é atribuída a de órgão consultivo. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 374149-55.2013.8.09.0051, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2099 de 29/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PERÍCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA PARTE. PRÉ-QUESTIONAMENTO AFASTADO. A ausência injustificada do demandante para realização da perícia médica designada pelo julgador, indispensável para o deslinde da controvérsia, qual seja, comprovação da invalidez, resulta na improcedência do pedido ante a atribuição do ônus da prova, de acordo com artigo 333, inciso I, do então vigente Código de Processo Civil. II. Inviável a pretensão do recorrente de manifestação expressa acerca de determinados dispositivos citados porquanto, dentre as funções do Poder Judiciário, não lhe é atribuída a de órgão consultivo. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 374149-55.2013.8.09.0051, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2099 de 29/08/2016)
Data da Publicação
:
09/08/2016
Classe/Assunto
:
6A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
Mostrar discussão