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Jurisprudência


TJGO 374149-55.2013.8.09.0051 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PERÍCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA PARTE. PRÉ-QUESTIONAMENTO AFASTADO. A ausência injustificada do demandante para realização da perícia médica designada pelo julgador, indispensável para o deslinde da controvérsia, qual seja, comprovação da invalidez, resulta na improcedência do pedido ante a atribuição do ônus da prova, de acordo com artigo 333, inciso I, do então vigente Código de Processo Civil. II. Inviável a pretensão do recorrente de manifestação expressa acerca de determinados dispositivos citados porquanto, dentre as funções do Poder Judiciário, não lhe é atribuída a de órgão consultivo. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, APELACAO CIVEL 374149-55.2013.8.09.0051, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2099 de 29/08/2016)

Data da Publicação : 09/08/2016
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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