TJGO 374201-88.2016.8.09.0134 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DAS PENAS. DE OFÍCIO, SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática do crime de tráfico de drogas, descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Preenchidos cumulativamente os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, conserva-se na sentença condenatória a minorante, bem como se modifica a fração para a máxima legal, de 2/3 (dois terços), diante da situação concreta dos autos. 3- Preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do CP, de ofício, substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. 4- Recurso conhecido e parcialmente provido. De ofício, promovida a substituição por duas restritivas de direitos.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 374201-88.2016.8.09.0134, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2530 de 22/06/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DAS PENAS. DE OFÍCIO, SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática do crime de tráfico de drogas, descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Preenchidos cumulativamente os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, conserva-se na sentença condenatória a minorante, bem como se modifica a fração para a máxima legal, de 2/3 (dois terços), diante da situação concreta dos autos. 3- Preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do CP, de ofício, substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. 4- Recurso conhecido e parcialmente provido. De ofício, promovida a substituição por duas restritivas de direitos.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 374201-88.2016.8.09.0134, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2530 de 22/06/2018)
Data da Publicação
:
07/06/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
QUIRINOPOLIS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
QUIRINOPOLIS
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