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Jurisprudência


TJGO 374249-50.2014.8.09.0091 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE E DE MULTA. DESPROVIDO. Valoradas corretamente as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, e fixada a sanção básica acima do mínimo legal considerando a natureza e a quantidade de droga apreendida (art. 42, da Lei 11.343/06), incabível falar em redução. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. DESPROVIDO. Os maus antecedentes, que revelam a dedicação a atividades criminosas, impedem a concessão do benefício previsto no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. DESPROVIDO. A sanção básica foi fixada acima do mínimo legal e levando em conta a quantidade e a natureza da droga apreendida (mais de meio quilo de cocaína), conserva-se o regime inicial fechado. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESPROVIDO. Fixada a pena corpórea em patamar superior a 04 anos, impossível a concessão de tal benefício (art. 44, I, do CP). RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. NEXO DE INSTRUMENTALIDADE COMPROVADO. A droga foi encontrada no interior do veículo e o mesmo era utilizado no transporte de entorpecente intermunicipal. Assim, demonstrado o vínculo com a traficância, não há que se falar em reforma do decreto de perdimento do veículo. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 374249-50.2014.8.09.0091, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/08/2016, DJe 2096 de 24/08/2016)

Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca : JARAGUA
Livro : (S/R)
Comarca : JARAGUA
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