TJGO 3744-84.2017.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33 E 35, AMBOS DA LEI DE DROGAS. ARTIGO 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Deve ser relevado o excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, quando devidamente justificada pelas particularidades do feito, quais sejam: crimes, em tese, graves, elevada quantidade de droga apreendida, pluralidade de acusados, aplicando-se o princípio da razoabilidade, audiência de continuação marcada para data próxima. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 3744-84.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/02/2017, DJe 2231 de 17/03/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33 E 35, AMBOS DA LEI DE DROGAS. ARTIGO 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Deve ser relevado o excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, quando devidamente justificada pelas particularidades do feito, quais sejam: crimes, em tese, graves, elevada quantidade de droga apreendida, pluralidade de acusados, aplicando-se o princípio da razoabilidade, audiência de continuação marcada para data próxima. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 3744-84.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/02/2017, DJe 2231 de 17/03/2017)
Data da Publicação
:
14/02/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
Mostrar discussão