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Jurisprudência


TJGO 374826-91.2013.8.09.0146 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA BASILAR. Constatado equívoco na análise das circunstâncias judiciais, deve a pena-base ser redimensionada. 2. CONFISSÃO QUALIFICADA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. Não tendo sido utilizada a confissão qualificada para a formação do convencimento do julgador, incomportável o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal. 3. TRÁFICO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Incomportável a aplicação da minorante descrita no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, quando o apelante não preenche os requisitos legais (maus antecedentes e dedicação a atividades criminosas). 4. ALTERAÇÃO. REGIME EXPIATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. A fixação de pena em patamar inferior a 8 (oito) anos de reclusão não obsta a fixação do regime fechado, quando presente circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), a qual indica que o sistema mais gravoso de execução mostra-se adequado no caso concreto. 5. CONVERSÃO EM PENAS ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o sentenciado não preenche os requisitos objetivo e subjetivo exigidos pelo artigo 44 do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 374826-91.2013.8.09.0146, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/03/2017, DJe 2260 de 04/05/2017)

Data da Publicação : 14/03/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : SAO LUIS DE MONTES BELOS
Livro : (S/R)
Comarca : SAO LUIS DE MONTES BELOS
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