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Jurisprudência


TJGO 375092-15.2013.8.09.0167 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. I - Se entre os marcos interruptivos não ocorreu o lapso temporal previsto no art. 109, inciso VI, do Código Penal, não há que se falar em prescrição a ensejar a extinção da punibilidade do agente. II - Comprovadas a autoria e a materialidade do delito de ameaça, em âmbito familiar, imperativa a manutenção da sentença condenatória, sendo suficiente para sustentá-la as declarações da vítima que, em sede de crimes desta natureza, praticados na clandestinidade, assumem especial relevo, máxime quando em harmonia com o conjunto probatório produzido. II - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 375092-15.2013.8.09.0167, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/11/2017, DJe 2424 de 11/01/2018)

Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : CROMINIA
Livro : (S/R)
Comarca : CROMINIA
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