TJGO 375353-55.2010.8.09.0176 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO PRATICADO PELO PAI DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. FRAGILIDADE DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de estupro praticado por pai contra filha, especialmente pelo depoimento da vítima e demais declarações de testemunhas, além da confissão do apelante em sede de inquérito policial. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, REANALISADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOA RT. 59 DO CP.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 375353-55.2010.8.09.0176, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/09/2016, DJe 2125 de 05/10/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO PRATICADO PELO PAI DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. FRAGILIDADE DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de estupro praticado por pai contra filha, especialmente pelo depoimento da vítima e demais declarações de testemunhas, além da confissão do apelante em sede de inquérito policial. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, REANALISADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOA RT. 59 DO CP.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 375353-55.2010.8.09.0176, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/09/2016, DJe 2125 de 05/10/2016)
Data da Publicação
:
20/09/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
NOVA CRIXAS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
NOVA CRIXAS
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