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Jurisprudência


TJGO 375471-02.2014.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NEGATIVA DE AUTORIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS OCULARES DO DELITO. CONDENAÇÃO COM SUPORTE NA PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. 1 - As hipóteses de cabimento do recurso de apelação criminal das decisões do tribunal do júri estão taxativamente previstas no artigo 593, inciso III, alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do Código de Processo Penal, não sendo possível a análise por esta instância revisora da pretensão absolutória, com fundamento no artigo 626 do CPP, em atenção aos princípios da soberania dos veredictos e da legalidade. Além disso, nota-se que o artigo 626 do CPP constitui disposição relativa à ação de revisão criminal, de modo que o dispositivo legal indicado pela defesa é inaplicável ao recurso de apelação criminal ora em exame. 2 - Constatando-se que a decisão do Tribunal do Júri de condenar o apelante pela prática do crime de homicídio qualificado por motivo fútil e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (surpresa) encontra suporte em uma das versões apresentadas em juízo, especialmente nos depoimentos harmônicos e fidedignos das testemunhas presenciais do delito, impossível a anulação do julgamento, sob o argumento de decisão manifestamente contrário a prova dos autos, devendo, pois, ser preservada em obediência ao princípio constitucional da soberania dos veredictos. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 375471-02.2014.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/07/2018, DJe 2568 de 16/08/2018)

Data da Publicação : 26/07/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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