TJGO 375525-44.2009.8.09.0107 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT). LESÃO PERMANENTE. APLICAÇÃO DAS REGRAS DE PROPORCIONALIDADE DA TABELA DO CNSP. TERMO A QUO DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. MULTA DO ARTIGO 475-J, DO CPC/73. PRECEDENTES DO STJ E DO TJGO. 1. É permitida a aplicação das regras de proporcionalidade previstas na tabela do CNSP aos acidentes ocorridos de 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória nº 451/08, convertida na Lei nº 11.945/09. 2. Diante da aquilatação do grau da incapacidade da parte ser completa/total de grau grave, referente à lesões de estruturas abdominais, aplica-se o grau correspondente a 100% (cem por cento) do valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), nos termos da legislação aplicável. 3. Nas ações de cobrança de indenização do seguro DPVAT, conforme entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, a correção monetária, pelo INPC, incide desde o evento danoso (Súmula nº. 43). 4. Segundo o entendimento firmado pelo STJ, a multa de 10% do artigo 475-J, do CPC/73, só pode ser cobrada após a intimação do advogado da parte devedora para pagar o débito já calculado. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 375525-44.2009.8.09.0107, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2085 de 09/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT). LESÃO PERMANENTE. APLICAÇÃO DAS REGRAS DE PROPORCIONALIDADE DA TABELA DO CNSP. TERMO A QUO DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. MULTA DO ARTIGO 475-J, DO CPC/73. PRECEDENTES DO STJ E DO TJGO. 1. É permitida a aplicação das regras de proporcionalidade previstas na tabela do CNSP aos acidentes ocorridos de 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória nº 451/08, convertida na Lei nº 11.945/09. 2. Diante da aquilatação do grau da incapacidade da parte ser completa/total de grau grave, referente à lesões de estruturas abdominais, aplica-se o grau correspondente a 100% (cem por cento) do valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), nos termos da legislação aplicável. 3. Nas ações de cobrança de indenização do seguro DPVAT, conforme entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, a correção monetária, pelo INPC, incide desde o evento danoso (Súmula nº. 43). 4. Segundo o entendimento firmado pelo STJ, a multa de 10% do artigo 475-J, do CPC/73, só pode ser cobrada após a intimação do advogado da parte devedora para pagar o débito já calculado. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 375525-44.2009.8.09.0107, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2085 de 09/08/2016)
Data da Publicação
:
02/08/2016
Classe/Assunto
:
6A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
Comarca
:
MORRINHOS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
MORRINHOS
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