TJGO 375980-06.2016.8.09.0158 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. 1) Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e, posteriormente, jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, sendo considerados idôneos os depoimentos prestados em juízo por policiais, agentes públicos no exercício de suas atribuições, sob o crivo do contraditório, mediante compromisso legal, e em consonância com as demais provas. REDUÇÃO DA PENA-BASE DE OFÍCIO. ANÁLISE EQUIVOCADA DAS MODELADORAS. REDIMENSIONAMENTO. 2) Demonstrada a inequívoca ofensa aos critérios legais quando da análise de algumas das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do CPB, torna-se impositiva a readequação da pena basilar. De igual forma, minora-se a sanção de multa, com o fito de guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. TRÁFICO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06. PATAMAR MÁXIMO. VIABILIDADE. 3) Não havendo fundamentação devida para a aplicação da minorante do tráfico privilegiado em patamar inferior ao máximo, impõe-se sua modificação para a fração de 2/3 (dois terços). MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL EX OFFICIO. 4) Em consonância com a orientação jurisprudencial dos Tribunais Superiores, verificando-se que o apelante atende aos requisitos exigidos no art. 33, §2º, alínea “c”, do CPB, e favoráveis a maioria das circunstâncias judiciais, é de rigor a modificação ex officio do regime inicial de resgate da sanção aflitiva para o aberto. CONVERSÃO DA PENA CORPÓREA EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. 5) Satisfeitos os requisitos legais, objetivos e subjetivos, elencados no art. 44, incs. I a III, do C.P.B., impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO MODIFICADA PENA-BASE E O REGIME PRISIONAL.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 375980-06.2016.8.09.0158, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. 1) Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e, posteriormente, jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, sendo considerados idôneos os depoimentos prestados em juízo por policiais, agentes públicos no exercício de suas atribuições, sob o crivo do contraditório, mediante compromisso legal, e em consonância com as demais provas. REDUÇÃO DA PENA-BASE DE OFÍCIO. ANÁLISE EQUIVOCADA DAS MODELADORAS. REDIMENSIONAMENTO. 2) Demonstrada a inequívoca ofensa aos critérios legais quando da análise de algumas das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do CPB, torna-se impositiva a readequação da pena basilar. De igual forma, minora-se a sanção de multa, com o fito de guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. TRÁFICO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06. PATAMAR MÁXIMO. VIABILIDADE. 3) Não havendo fundamentação devida para a aplicação da minorante do tráfico privilegiado em patamar inferior ao máximo, impõe-se sua modificação para a fração de 2/3 (dois terços). MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL EX OFFICIO. 4) Em consonância com a orientação jurisprudencial dos Tribunais Superiores, verificando-se que o apelante atende aos requisitos exigidos no art. 33, §2º, alínea “c”, do CPB, e favoráveis a maioria das circunstâncias judiciais, é de rigor a modificação ex officio do regime inicial de resgate da sanção aflitiva para o aberto. CONVERSÃO DA PENA CORPÓREA EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. 5) Satisfeitos os requisitos legais, objetivos e subjetivos, elencados no art. 44, incs. I a III, do C.P.B., impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO MODIFICADA PENA-BASE E O REGIME PRISIONAL.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 375980-06.2016.8.09.0158, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
Data da Publicação
:
21/06/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
SANTO ANTONIO DO DESCOBER
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
SANTO ANTONIO DO DESCOBER
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