TJGO 37606-46.2017.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. ARTIGO 121, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. EXCESSO DE PRAZO PELO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. 1. Encerrado o inquérito policial e oferecida a denúncia, fica prejudicada a alegação de constrangimento ilegal. 2. Não é contaminado de ilegalidade o pronunciamento judicial que converte a prisão flagrancial em preventiva quando demonstrada a necessidade do cárcere, estando presentes seus fundamentos e pressupostos, não havendo que se falar em uso de medidas cautelares diversas da prisão. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 37606-46.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/03/2017, DJe 2250 de 18/04/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. ARTIGO 121, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. EXCESSO DE PRAZO PELO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. 1. Encerrado o inquérito policial e oferecida a denúncia, fica prejudicada a alegação de constrangimento ilegal. 2. Não é contaminado de ilegalidade o pronunciamento judicial que converte a prisão flagrancial em preventiva quando demonstrada a necessidade do cárcere, estando presentes seus fundamentos e pressupostos, não havendo que se falar em uso de medidas cautelares diversas da prisão. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 37606-46.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/03/2017, DJe 2250 de 18/04/2017)
Data da Publicação
:
28/03/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
NOVA CRIXAS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
NOVA CRIXAS
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