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Jurisprudência


TJGO 37606-46.2017.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS    

Ementa
HABEAS CORPUS. ARTIGO 121, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. EXCESSO DE PRAZO PELO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. 1. Encerrado o inquérito policial e oferecida a denúncia, fica prejudicada a alegação de constrangimento ilegal. 2. Não é contaminado de ilegalidade o pronunciamento judicial que converte a prisão flagrancial em preventiva quando demonstrada a necessidade do cárcere, estando presentes seus fundamentos e pressupostos, não havendo que se falar em uso de medidas cautelares diversas da prisão. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO. (TJGO, HABEAS-CORPUS 37606-46.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/03/2017, DJe 2250 de 18/04/2017)

Data da Publicação : 28/03/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : NOVA CRIXAS
Livro : (S/R)
Comarca : NOVA CRIXAS
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