TJGO 376266-70.2016.8.09.0000 - ACAO PENAL
DENÚNCIA. PREFEITO. CRIME AMBIENTAL. ARTS. 60, CAPUT, E 54, §2º, INCISO V, DA LEI N. 9.605/98. PRESENÇA DOS REQUISITOS. RECEBIMENTO. Deve esta egrégia Corte de Justiça receber a denúncia em face de prefeito, pela prática de crime ambiental, quando presentes os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal e ausentes as hipóteses de rejeição da peça acusatória, devendo as matérias que exigem dilação probatória serem apreciadas em momento oportuno, tendo em vista o caráter de mero juízo de prelibação desta fase processual. DENÚNCIA RECEBIDA.
(TJGO, ACAO PENAL 376266-70.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/03/2018, DJe 2478 de 04/04/2018)
Ementa
DENÚNCIA. PREFEITO. CRIME AMBIENTAL. ARTS. 60, CAPUT, E 54, §2º, INCISO V, DA LEI N. 9.605/98. PRESENÇA DOS REQUISITOS. RECEBIMENTO. Deve esta egrégia Corte de Justiça receber a denúncia em face de prefeito, pela prática de crime ambiental, quando presentes os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal e ausentes as hipóteses de rejeição da peça acusatória, devendo as matérias que exigem dilação probatória serem apreciadas em momento oportuno, tendo em vista o caráter de mero juízo de prelibação desta fase processual. DENÚNCIA RECEBIDA.
(TJGO, ACAO PENAL 376266-70.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/03/2018, DJe 2478 de 04/04/2018)
Data da Publicação
:
06/03/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
URUACU
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
URUACU
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