main-banner

Jurisprudência


TJGO 376755-04.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO. NÃO ENQUADRAMENTO. PATRIMÔNIO E INTEGRIDADE DA VÍTIMA TUTELADOS. MODIFICAÇÃO DO PERCENTUAL DA TENTATIVA. INVIABILIDADE. 1- Havendo prova suficiente acerca do envolvimento do acusado na prática do crime de roubo, não há espaço para a aplicação do princípio da irrelevância penal do fato, porquanto neste delito a violência praticada contra a vítima ofende, no mínimo, a sua liberdade pessoal, que constitui bem incorpóreo tutelado pelo ordenamento jurídico. 2- Consignando a autoridade judiciária que o agente percorreu quase todo o iter criminis, se aproximando, sobremaneira, do resultado, revela-se correta a diminuição pela tentativa no patamar mínimo de um terço (1/3). APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 376755-04.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/11/2016, DJe 2161 de 02/12/2016)

Data da Publicação : 10/11/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
Mostrar discussão