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Jurisprudência


TJGO 376865-55.2015.8.09.0093 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO APRECIAÇÃO DE TESES APRESENTADAS EM ALEGAÇÕES FINAIS. AFASTADA. Se as teses sustentadas nas alegações finais foram, ainda que de forma implícita, debatidas no édito condenatório, deve ser afastada a arguição de nulidade da sentença. 2 - NULIDADE DA PROVA. DENÚNCIA ANÔNIMA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO VERIFICADA. Não há se falar em nulidade da prova iniciada por denúncia anônima, visto que, na esfera criminal, a autoridade policial, ao se deparar com notícias da prática de possíveis delitos, deve apurar a veracidade das informações, adotando-se medidas sumárias de investigação, o que ocorreu no presente caso. De igual modo, inexiste ilegalidade das provas por violação de domicílio. O crime de tráfico de drogas, por ser crime de natureza permanente, sua consumação se protrai no tempo, persistindo a situação de flagrância enquanto não cessada a permanência. Sendo prescindível aos policiais militares ordem judicial para o ingresso em casa, hipótese de exceção à regra da inviolabilidade do domicílio, prevista pelo artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 3 - ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. RELEVÂNCIA. Incabível o pleito de absolvição se a materialidade e a respectiva autoria do tráfico de drogas restaram devidamente comprovadas nos elementos probatórios, máxime nos depoimentos dos policiais jurisdicionalizados. 4 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. DESCABIMENTO. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADA. Quando o conjunto probatório reunido no decorrer da ação penal constitui prova robusta capaz de confirmar a prática e a autoria do tipo penal previsto no artigo 33 da Lei n. 11.343/06, incabível o pleito de desclassificação do crime para o de consumo próprio (artigo 28 da mesma lei). Pois, ainda que se admitisse ser o apelante consumidor de drogas, é perfeitamente cabível a coexistência de ambos os tipos, e, para efeitos penais, deve prevalecer a conduta de maior gravidade. 5 - PENA-BASE. REDUÇÃO. POSSÍVEL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÕES INIDÔNEAS. Devem ser reanalisadas e sopesadas como favoráveis as circunstâncias judiciais inidoneamente motivadas e, de consequência, reduzida a pena basilar para o mínimo previsto. Sob pena de violação do princípio do non bis in idem, da Súmula n. 444 do STJ, e de precedentes. 6 - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO §4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. NÃO APLICAÇÃO. DECISÃO CORRETA. Acertada encontra-se a decisão que não reconheceu a causa especial de diminuição de pena disposta no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006, se o sentenciado não preenche concomitantemente os seus requisitos, por restar devidamente comprovado nos autos que ele se dedica a atividade criminosa. 7 - PENA DE MULTA. FIXAÇÃO NA MESMA PROPORÇÃO QUE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REDUÇÃO. Considerando as alterações procedidas na pena privativa de liberdade e em observância ao preceito da proporcionalidade, deve a pena de multa ser igualmente reduzida. 8 - REGIME EXPIATÓRIO. FIXAÇÃO NO REGIME INICIAL FECHADO APENAS NA NATUREZA HEDIONDA DO CRIME. INVIABILIDADE. Após o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarar incidenter tantum a inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da citada lei (Habeas Corpus n. 111.840/ES), a fixação do regime para os delitos hediondos ou a eles equiparados deve obedecer aos ditames da norma geral - Código Penal. No presente caso, o quantum da pena, bem como a nova análise das circunstâncias elencadas no artigo 59 do Código Penal, demonstram ser o regime semiaberto aquele que melhor atende a situação concreta. Ex vi do artigo 33, §2º, alínea 'b', e §3º do Código Penal. 9 - APLICAÇÃO INSTITUTO DA SUBSTITUIÇÃO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista que o apelante não preenche o requisito objetivo exigido pelo inciso I do artigo 44 do Código Penal. 10 - CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIÁVEL. Inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade, uma vez que o apelante permaneceu encarcerado durante toda a instrução criminal e persiste a situação fática ensejadora da prisão cautelar. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 376865-55.2015.8.09.0093, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/02/2017, DJe 2253 de 24/04/2017)

Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : JATAI
Livro : (S/R)
Comarca : JATAI
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