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Jurisprudência


TJGO 37701-42.2018.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS    

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. CRIME NOVO. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. É possível a regressão cautelar, inclusive a regime prisional mais gravoso, diante da prática de crime doloso no curso do resgate da reprimenda, sendo desnecessária até mesmo a realização de audiência de justificação para oitiva do apenado, exigência que se torna imprescindível somente para a regressão definitiva. 2- PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Observado que o feito encontra-se regularmente processualizado, bem assim que designada a audiência de justificação para data próxima, não há se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJGO, HABEAS-CORPUS 37701-42.2018.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2018, DJe 2512 de 25/05/2018)

Data da Publicação : 26/04/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : AGUAS LINDAS DE GOIAS
Livro : (S/R)
Comarca : AGUAS LINDAS DE GOIAS
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