TJGO 377042-40.2010.8.09.0078 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE ATO JURÍDICO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. EXIGÊNCIA DE ADVOGADO COM PODERES ESPECIAIS. SENTENÇA CASSADA. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. O pedido de desistência da ação deve advir por documento subscrito por advogado com habilitação legal e com poderes para tal. No caso dos autos, não deve surtir efeito o pedido de desistência formulado pelo advogado da parte contrária, sem poderes do autor. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 377042-40.2010.8.09.0078, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE ATO JURÍDICO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. EXIGÊNCIA DE ADVOGADO COM PODERES ESPECIAIS. SENTENÇA CASSADA. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. O pedido de desistência da ação deve advir por documento subscrito por advogado com habilitação legal e com poderes para tal. No caso dos autos, não deve surtir efeito o pedido de desistência formulado pelo advogado da parte contrária, sem poderes do autor. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 377042-40.2010.8.09.0078, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Comarca
:
ISRAELANDIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ISRAELANDIA
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