TJGO 37730-74.2015.8.09.0137 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). NEGATIVAÇÃO INDEVIDA FUNDADA EM SERVIÇOS SOLICITADOS VIA DOCUMENTOS FALSOS. RISCO INERENTE À ATIVIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 479 DO STJ. OFENDIDO BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. VALOR FIXADO CONDIZENTE COM A JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DO STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem sido firme no sentido de declarar que o dano moral oriundo de negativação indevida é presumido (in re ipsa). Precedentes. 2. O fato de a pendência que deflagrou a inscrição no cadastro de inadimplentes ter surgido por ação de terceiros, que se utilizaram de documentos falsos, não ilide a responsabilidade do fornecedor de serviços, vez que o risco é inerente à atividade bancária, sendo dever do fornecedor diligenciar para minimizá-lo. Incidência da Súmula n° 479 do STJ. 3. O fato de o ofendido ser beneficiário da assistência judiciária gratuita não autoriza o magistrado a reduzir o quantum indenizatório baseando-se somente nesse fato. Vedação constitucional expressa à quaisquer espécies de discriminação. 4. O valor fixado pelo magistrado de instância inferior não se mostra vil ou exorbitante, estando em harmonia com a jurisprudência desta Corte e com o contexto fático da demanda. 5. Em matéria de responsabilidade civil oriunda de relações extracontratuais, os juros moratórios sobre os danos morais tem fluência desde o evento danoso, nos termos da Súmula º 54 do STJ. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 37730-74.2015.8.09.0137, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 12/07/2016, DJe 2074 de 22/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). NEGATIVAÇÃO INDEVIDA FUNDADA EM SERVIÇOS SOLICITADOS VIA DOCUMENTOS FALSOS. RISCO INERENTE À ATIVIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 479 DO STJ. OFENDIDO BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. VALOR FIXADO CONDIZENTE COM A JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DO STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem sido firme no sentido de declarar que o dano moral oriundo de negativação indevida é presumido (in re ipsa). Precedentes. 2. O fato de a pendência que deflagrou a inscrição no cadastro de inadimplentes ter surgido por ação de terceiros, que se utilizaram de documentos falsos, não ilide a responsabilidade do fornecedor de serviços, vez que o risco é inerente à atividade bancária, sendo dever do fornecedor diligenciar para minimizá-lo. Incidência da Súmula n° 479 do STJ. 3. O fato de o ofendido ser beneficiário da assistência judiciária gratuita não autoriza o magistrado a reduzir o quantum indenizatório baseando-se somente nesse fato. Vedação constitucional expressa à quaisquer espécies de discriminação. 4. O valor fixado pelo magistrado de instância inferior não se mostra vil ou exorbitante, estando em harmonia com a jurisprudência desta Corte e com o contexto fático da demanda. 5. Em matéria de responsabilidade civil oriunda de relações extracontratuais, os juros moratórios sobre os danos morais tem fluência desde o evento danoso, nos termos da Súmula º 54 do STJ. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 37730-74.2015.8.09.0137, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 12/07/2016, DJe 2074 de 22/07/2016)
Data da Publicação
:
12/07/2016
Classe/Assunto
:
6A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD
Comarca
:
RIO VERDE
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
RIO VERDE
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