TJGO 377312-13.2014.8.09.0179 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DA DROGA CONSIDERADA NA 1ª E 3ª FASE. BIS IN IDEM. PROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. Segundo entendimento do STF, firmado em recurso julgado sob o regime de repercussão geral, nos crimes abrangidos pela Lei n. 11.343/06, a natureza e a quantidade de droga apreendida devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases do sistema trifásico, sob pena de incorrer em bis in idem. 2- EXTENSÃO AO CORRÉU. APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP. Estende-se o benefício ao corréu quando evidenciado que ele se encontra em contexto fático processual idêntico ao do ora insurrecto e não se tratando o caso de circunstância de caráter exclusivamente pessoal, nos termos do artigo 580 da Lei Processual. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 377312-13.2014.8.09.0179, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2329 de 16/08/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DA DROGA CONSIDERADA NA 1ª E 3ª FASE. BIS IN IDEM. PROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. Segundo entendimento do STF, firmado em recurso julgado sob o regime de repercussão geral, nos crimes abrangidos pela Lei n. 11.343/06, a natureza e a quantidade de droga apreendida devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases do sistema trifásico, sob pena de incorrer em bis in idem. 2- EXTENSÃO AO CORRÉU. APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP. Estende-se o benefício ao corréu quando evidenciado que ele se encontra em contexto fático processual idêntico ao do ora insurrecto e não se tratando o caso de circunstância de caráter exclusivamente pessoal, nos termos do artigo 580 da Lei Processual. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 377312-13.2014.8.09.0179, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2329 de 16/08/2017)
Data da Publicação
:
18/07/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
SERRANOPOLIS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
SERRANOPOLIS
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