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Jurisprudência


TJGO 377333-84.2014.8.09.0018 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. 1. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. Verifica-se que as declarações colhidas na fase inquisitorial puderam ser sopesadas como elementos de convicção do juiz, porquanto coerentes e harmoniosas com os demais meios probantes reunidos, mormente com a interceptação telefônica, de onde ressai cristalina a materialidade e a autoria do crime imputado ao apelante, como mandante do delito de furto, tratando-se de hipótese em que ele tinha domínio do fato, transmudando-se a presunção em certeza, autorizando, assim a condenação. 2. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CABIMENTO. Constatando-se exacerbação na fixação da pena base e na exasperação pelas agravantes, impõe-se a redução da pena. 3. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. Uma vez reduzida a pena privativa de liberdade, imperativa a redução da pena de multa. 4. REGIME FECHADO. REINCIDENTE. Comprovada a reincidência e fixada a pena superior a quatro anos, deve ser mantido o regime inicialmente fechado. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, REDUZINDO-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E A PENA DE MULTA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 377333-84.2014.8.09.0018, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2554 de 27/07/2018)

Data da Publicação : 03/07/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : BOM JESUS DE GOIAS
Livro : (S/R)
Comarca : BOM JESUS DE GOIAS
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