TJGO 377516-69.2014.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1- Materialidade e autoria sobejamente comprovadas, especialmente pela confissão em Juízo do processado e apreensão da res furtiva em seu poder, impossível absolvição por insuficiência de provas. 2- Inviável o reconhecimento do princípio da insignificância quando a certidão de antecedentes criminais do processado demonstra a sua recidiva na prática de crimes contra o patrimônio, revelando, portanto, maior reprovabilidade social da sua conduta. 3- Sendo o réu reincidente específico, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, nos termos do disposto no artigo 44, § 3º, do Código Penal. 4- Apelação conhecida e desprovida.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 377516-69.2014.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1- Materialidade e autoria sobejamente comprovadas, especialmente pela confissão em Juízo do processado e apreensão da res furtiva em seu poder, impossível absolvição por insuficiência de provas. 2- Inviável o reconhecimento do princípio da insignificância quando a certidão de antecedentes criminais do processado demonstra a sua recidiva na prática de crimes contra o patrimônio, revelando, portanto, maior reprovabilidade social da sua conduta. 3- Sendo o réu reincidente específico, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, nos termos do disposto no artigo 44, § 3º, do Código Penal. 4- Apelação conhecida e desprovida.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 377516-69.2014.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)
Data da Publicação
:
15/09/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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