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Jurisprudência


TJGO 377582-36.2015.8.09.0168 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. RECEPTAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. IMPOSSIBILIDADE. À míngua de elementos probatórios seguros para confirmar a autoria do delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, imputado ao apelado - apesar dos esforços da acusação, vale dizer - constata-se a insuficiência do substrato probatório para estribar um decreto condenatório, razão pela qual mantenho a absolvição deste delito, nos termos do art. 386, VII, do CPP. 4) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 377582-36.2015.8.09.0168, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/08/2017, DJe 2348 de 14/09/2017)

Data da Publicação : 29/08/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : AGUAS LINDAS DE GOIAS
Livro : (S/R)
Comarca : AGUAS LINDAS DE GOIAS
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