TJGO 377582-36.2015.8.09.0168 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. RECEPTAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. IMPOSSIBILIDADE. À míngua de elementos probatórios seguros para confirmar a autoria do delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, imputado ao apelado - apesar dos esforços da acusação, vale dizer - constata-se a insuficiência do substrato probatório para estribar um decreto condenatório, razão pela qual mantenho a absolvição deste delito, nos termos do art. 386, VII, do CPP. 4) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 377582-36.2015.8.09.0168, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/08/2017, DJe 2348 de 14/09/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. RECEPTAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. IMPOSSIBILIDADE. À míngua de elementos probatórios seguros para confirmar a autoria do delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, imputado ao apelado - apesar dos esforços da acusação, vale dizer - constata-se a insuficiência do substrato probatório para estribar um decreto condenatório, razão pela qual mantenho a absolvição deste delito, nos termos do art. 386, VII, do CPP. 4) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 377582-36.2015.8.09.0168, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/08/2017, DJe 2348 de 14/09/2017)
Data da Publicação
:
29/08/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
AGUAS LINDAS DE GOIAS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
AGUAS LINDAS DE GOIAS
Mostrar discussão