- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJGO 377614-59.2011.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. Constatada a inexistência de provas jurisdicionalizadas contundentes e harmônicas que possibilitem a responsabilização dos apelantes pelo crime tipificado no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mormente porquanto o reconhecimento feito por uma das vítimas, na polícia, de um dos acusados foi feito de forma precária, com amostragem de foto da carteira de identidade, e tendo em vista que o direito penal não se contenta com suposições, a absolvição dos apelantes com espeque no in dubio pro reo é medida imperativa. Diante da absolvição, torna-se imperiosa a devolução da quantia prestada a título de fiança. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 377614-59.2011.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2299 de 03/07/2017)

Data da Publicação : 06/06/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA