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Jurisprudência


TJGO 377692-77.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1) Devidamente comprovadas a autoria e a materialidade, bem como as elementares do tipo furto qualificado pelo concurso de agentes, especialmente pela delação do corréu, que sem eximir sua participação no evento danoso, incrimina o apelante, em harmonia com todo o coligido, imperioso que seja mantida a condenação. DE OFÍCIO: ANÁLISE DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE. 2) Constatado que todas as circunstâncias judiciais (CP, art. 59), são favoráveis, e impositiva a correção, com a fixação da pena-base no mínimo do tipo. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO, MAS, DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA-BASE. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 377692-77.2016.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/04/2018, DJe 2508 de 18/05/2018)

Data da Publicação : 10/04/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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