TJGO 378184-12.2016.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISIÇÃO DO RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA. DESMEMBRAMENTO DOS AUTOS. NEGATIVA DE AUTORIA. RÉU PRESO EM REGIME MAIS GRAVOSO DO QUE EM CASO DE EVENTUAL CONDENAÇÃO. 1. A ausência de prova pré-constituída, apta a comprovar os argumento expendido pelo impetrante quanto à nulidade da audiência de instrução pela não requisição do réu preso para comparecimento, impede o conhecimento do writ, neste ponto. 2. O habeas corpus possui rito célere e sumaríssimo, não sendo a via adequada para dilação probatória acerca da autoria do crime por parte do paciente. 3. Não há nulidade na decisão devidamente fundamentada que indeferiu o pedido de desmembramento do processo. 4. Não há que se falar em ilegalidade da prisão do paciente que, em caso de eventual condenação, poderá ser fixado regime mais brando do que sua atual situação carcerária, mormente se o tipo legal lhe imputado prevê causa de aumento em até metade da pena. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 378184-12.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/02/2017, DJe 2231 de 17/03/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISIÇÃO DO RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA. DESMEMBRAMENTO DOS AUTOS. NEGATIVA DE AUTORIA. RÉU PRESO EM REGIME MAIS GRAVOSO DO QUE EM CASO DE EVENTUAL CONDENAÇÃO. 1. A ausência de prova pré-constituída, apta a comprovar os argumento expendido pelo impetrante quanto à nulidade da audiência de instrução pela não requisição do réu preso para comparecimento, impede o conhecimento do writ, neste ponto. 2. O habeas corpus possui rito célere e sumaríssimo, não sendo a via adequada para dilação probatória acerca da autoria do crime por parte do paciente. 3. Não há nulidade na decisão devidamente fundamentada que indeferiu o pedido de desmembramento do processo. 4. Não há que se falar em ilegalidade da prisão do paciente que, em caso de eventual condenação, poderá ser fixado regime mais brando do que sua atual situação carcerária, mormente se o tipo legal lhe imputado prevê causa de aumento em até metade da pena. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 378184-12.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/02/2017, DJe 2231 de 17/03/2017)
Data da Publicação
:
14/02/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
MORRINHOS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
MORRINHOS
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