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Jurisprudência


TJGO 37821-79.2017.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. NÃO PROCEDÊNCIA. Segundo o entendimento jurisprudencial pacífico, o delito de corrupção de menores, tipificado no artigo 244-B da Lei n. 8.069/90, é crime de natureza formal. Para sua configuração, basta que o agente pratique a infração penal em companhia de menor, tornando desnecessária a comprovação do resultado naturalístico e deformação moral, para o enquadramento da conduta descrita no tipo penal violado. 2 - 3ª FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. DUAS MAJORANTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA APLICAÇÃO DE FRAÇÃO SUPERIOR AO MÍNIMO. SÚMULA N. 443 DO STJ. ADEQUAÇÃO. A elevação da pena na terceira etapa da dosimetria, em patamar superior ao mínimo legal, no tocante ao roubo com duas causas de aumento de pena, somente é possível com fundamentação idônea a evidenciar a razoabilidade da medida. Do contrário, deve ser reduzido para o mínimo legal, nos termos da Súmula n. 443 do STJ. 3 - ELEVAÇÃO DO PERCENTUAL DE DIMINUIÇÃO REFERENTE À TENTATIVA. INVIABILIDADE. Consoante sedimentado na jurisprudência, quanto maior a aproximação do resultado, menor a fração a ser adotada em razão da tentativa (artigo 14, inciso II, do Código Penal). Assim, percorrido o iter criminis em quase sua totalidade, “bem próximo da consumação do delito”, não merece modificação o patamar eleito pelo julgador monocrático na fração de redução mínima de 1/3 (um terço). 4 - CONCURSO FORMAL. PERCENTUAL DE AUMENTO. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. Segundo entendimento jurisprudencial, o percentual de aumento decorrente da ocorrência de concurso formal regular-se-á pelo número de delitos perpetrados, e subsistindo apenas dois, impõe-se a exasperação no mínimo previsto - 1/6 (um sexto). 5 - REGIME EXPIAÇÃO. MODIFICAÇÃO. INCOMPORTABILIDADE. O regime inicial de cumprimento da pena deve permanecer o já fixado - semiaberto -, porquanto nos termos do artigo 33, §2º, alínea 'b', do Código Penal, é o adequado. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 37821-79.2017.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/08/2018, DJe 2578 de 30/08/2018)

Data da Publicação : 14/08/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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