TJGO 378367-17.2015.8.09.0000 - ACAO RESCISORIA
RESCISÓRIA. ATO JUDICIAL PROFERIDO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO, FAVORÁVEL AOS AUTORES. SEGURADORA QUE REPORTA PAGAMENTO ANTERIOR. FATO DE SEU INEGÁVEL CONHECIMENTO, MAS ANUNCIADO SOMENTE APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO. DESÍDIA DA PRÓPRIA EMPRESA A QUEM COMPETE CONTROLAR TAIS PAGAMENTOS. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI NÃO CONFIGURADA. A violação manifesta de norma jurídica, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil aplicável à época da propositura da presente ação - correspondente ao artigo 966, inciso V, do moderno Digesto Processual Civil - ocorre nos casos em que o órgão julgador deixa de aplicar o dispositivo legal pertinente à demanda ou, ao aplicá-lo, confere interpretação errônea e completamente afastada dos seus ditames. Embora, em tese, a lide pudesse ser decidida de forma diversa, não ocorreu violação a literal dispositivo de lei, mas, apenas, análise das circunstâncias fáticas em consonância com as provas acostadas aos autos, o que não constitui causa para rescisão. PLEITO RESCISÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE.
(TJGO, ACAO RESCISORIA 378367-17.2015.8.09.0000, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 2A SECAO CIVEL, julgado em 16/11/2016, DJe 2156 de 25/11/2016)
Ementa
RESCISÓRIA. ATO JUDICIAL PROFERIDO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO, FAVORÁVEL AOS AUTORES. SEGURADORA QUE REPORTA PAGAMENTO ANTERIOR. FATO DE SEU INEGÁVEL CONHECIMENTO, MAS ANUNCIADO SOMENTE APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO. DESÍDIA DA PRÓPRIA EMPRESA A QUEM COMPETE CONTROLAR TAIS PAGAMENTOS. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI NÃO CONFIGURADA. A violação manifesta de norma jurídica, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil aplicável à época da propositura da presente ação - correspondente ao artigo 966, inciso V, do moderno Digesto Processual Civil - ocorre nos casos em que o órgão julgador deixa de aplicar o dispositivo legal pertinente à demanda ou, ao aplicá-lo, confere interpretação errônea e completamente afastada dos seus ditames. Embora, em tese, a lide pudesse ser decidida de forma diversa, não ocorreu violação a literal dispositivo de lei, mas, apenas, análise das circunstâncias fáticas em consonância com as provas acostadas aos autos, o que não constitui causa para rescisão. PLEITO RESCISÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE.
(TJGO, ACAO RESCISORIA 378367-17.2015.8.09.0000, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 2A SECAO CIVEL, julgado em 16/11/2016, DJe 2156 de 25/11/2016)
Data da Publicação
:
16/11/2016
Classe/Assunto
:
2A SECAO CIVEL
Relator(a)
:
DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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