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Jurisprudência


TJGO 378367-17.2015.8.09.0000 - ACAO RESCISORIA    

Ementa
RESCISÓRIA. ATO JUDICIAL PROFERIDO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO, FAVORÁVEL AOS AUTORES. SEGURADORA QUE REPORTA PAGAMENTO ANTERIOR. FATO DE SEU INEGÁVEL CONHECIMENTO, MAS ANUNCIADO SOMENTE APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO. DESÍDIA DA PRÓPRIA EMPRESA A QUEM COMPETE CONTROLAR TAIS PAGAMENTOS. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI NÃO CONFIGURADA. A violação manifesta de norma jurídica, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil aplicável à época da propositura da presente ação - correspondente ao artigo 966, inciso V, do moderno Digesto Processual Civil - ocorre nos casos em que o órgão julgador deixa de aplicar o dispositivo legal pertinente à demanda ou, ao aplicá-lo, confere interpretação errônea e completamente afastada dos seus ditames. Embora, em tese, a lide pudesse ser decidida de forma diversa, não ocorreu violação a literal dispositivo de lei, mas, apenas, análise das circunstâncias fáticas em consonância com as provas acostadas aos autos, o que não constitui causa para rescisão. PLEITO RESCISÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE. (TJGO, ACAO RESCISORIA 378367-17.2015.8.09.0000, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 2A SECAO CIVEL, julgado em 16/11/2016, DJe 2156 de 25/11/2016)

Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : 2A SECAO CIVEL
Relator(a) : DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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