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Jurisprudência


TJGO 379011-23.2016.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS    

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. EXCESSO DE PRAZO. PREDICADOS PESSOAIS. I - Imperativa a manutenção da decisão que decretou a prisão preventiva, porquanto preenchidos os pressupostos e fundamentos legais ensejadores da segregação cautelar (CPP, art. 312), estando a constrição da liberdade satisfatoriamente alicerçada em elementos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, ainda, no fato de que preso, o paciente alcançou a liberdade, mas, foi novamente preso em flagrante, acusado da prática de outro crime. II - Conquanto vislumbrado atraso de no andamento da marcha processual, descabe o pleito de liberdade em obediência ao princípio da razoabilidade, justificada a demora complexidade dos fatos, tratando-se de homicídio qualificado, com necessidade de expedição de cartas precatórias, inviabilizando a fluência normal dos atos processuais, ainda que a autoridade judiciária tenha expendido esforços no seu cumprimento. Ademais, resta concluída a colheita da prova oral, qualificado e interrogado o paciente, estando apenas no aguardo da devolução de carta precatório e juntada de laudo pericial. III - Bons predicados pessoais, por si sós, não garantem ao paciente o direito de responder ao processo em liberdade. III - ORDEM DENEGADA. (TJGO, HABEAS-CORPUS 379011-23.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/12/2016, DJe 2233 de 21/03/2017)

Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : JUSSARA
Livro : (S/R)
Comarca : JUSSARA
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