TJGO 37974-98.2014.8.09.0149 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO E AS INVALIDEZES RESULTANTE DAS LESÕES DA VÍTIMA ATESTADO POR MEIO DE PERÍCIA OFICIAL. GRADAÇÃO DE INVALIDEZ DA COLUNA LOMBAR. CÁLCULO REIVINDICADO PELA APELANTE IDÊNDICO AO UTILIZADO NA SENTENÇA RECORRIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. 1 - Não prevalece a insurgência da apelante baseada em interpretação equivocada do texto inserto no laudo pericial, que por sua vez, concluiu pela existência de nexo causal entre o acidente e a invalidez nos membros inferiores da vítima. 2 - Se a apelante reivindica a correta aplicação da tabela, para se aferir a gradação da invalidez da fratura da coluna lombar da apelada e os cálculos por ela apresentados nas razões do apelo correspondem exatamente àqueles vistos no bojo do decisum objurgado, tal situação configura-se ausência de interesse recursal. 3 - Os honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação, que por sua vez, não representam valor exorbitante nem irrisório, encontram suporte legal nos termos do art. 20, § 3º do CPC/73, correspondente ao art. 85, § 2º, NCPC. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 37974-98.2014.8.09.0149, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO E AS INVALIDEZES RESULTANTE DAS LESÕES DA VÍTIMA ATESTADO POR MEIO DE PERÍCIA OFICIAL. GRADAÇÃO DE INVALIDEZ DA COLUNA LOMBAR. CÁLCULO REIVINDICADO PELA APELANTE IDÊNDICO AO UTILIZADO NA SENTENÇA RECORRIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. 1 - Não prevalece a insurgência da apelante baseada em interpretação equivocada do texto inserto no laudo pericial, que por sua vez, concluiu pela existência de nexo causal entre o acidente e a invalidez nos membros inferiores da vítima. 2 - Se a apelante reivindica a correta aplicação da tabela, para se aferir a gradação da invalidez da fratura da coluna lombar da apelada e os cálculos por ela apresentados nas razões do apelo correspondem exatamente àqueles vistos no bojo do decisum objurgado, tal situação configura-se ausência de interesse recursal. 3 - Os honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação, que por sua vez, não representam valor exorbitante nem irrisório, encontram suporte legal nos termos do art. 20, § 3º do CPC/73, correspondente ao art. 85, § 2º, NCPC. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 37974-98.2014.8.09.0149, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
Data da Publicação
:
23/08/2016
Classe/Assunto
:
3A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. GERSON SANTANA CINTRA
Comarca
:
TRINDADE
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
TRINDADE
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