TJGO 37988-21.2014.8.09.0137 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPRESAS. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CESSIONÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Contrato de Cessão Onerosa de Direitos e Obrigações de Administração sobre Grupos de Consórcios e outros Pactos Adjetos, firmado entre cedente e cessionária demonstra que a cessão e transferência de todos os direitos, ações, pretensões, direitos e obrigações. Daí, configurada a sucessão empresarial, com a incorporação de uma empresa por outra, deve recair sobre a sucessora todos os direitos e obrigações derivadas da sucedida, inclusive, para atuar nas ações judiciais eventualmente existentes, conf. art. 1.116, CC. 2. Não acolhida a pretensão recursal, mister a manutenção dos ônus sucumbenciais a cargo da parte vencida. 3. Os pedidos deduzidos em contrarrazões não merecem ser conhecidos, diante de manifesta falta de interesse, uma vez que a via adequada para veicular tal pretensão é a apelação ou o recurso interposto sob a modalidade adesiva. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 37988-21.2014.8.09.0137, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 20/10/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPRESAS. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CESSIONÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Contrato de Cessão Onerosa de Direitos e Obrigações de Administração sobre Grupos de Consórcios e outros Pactos Adjetos, firmado entre cedente e cessionária demonstra que a cessão e transferência de todos os direitos, ações, pretensões, direitos e obrigações. Daí, configurada a sucessão empresarial, com a incorporação de uma empresa por outra, deve recair sobre a sucessora todos os direitos e obrigações derivadas da sucedida, inclusive, para atuar nas ações judiciais eventualmente existentes, conf. art. 1.116, CC. 2. Não acolhida a pretensão recursal, mister a manutenção dos ônus sucumbenciais a cargo da parte vencida. 3. Os pedidos deduzidos em contrarrazões não merecem ser conhecidos, diante de manifesta falta de interesse, uma vez que a via adequada para veicular tal pretensão é a apelação ou o recurso interposto sob a modalidade adesiva. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 37988-21.2014.8.09.0137, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 20/10/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
Data da Publicação
:
20/10/2016
Classe/Assunto
:
5A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
Comarca
:
RIO VERDE
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
RIO VERDE
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