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Jurisprudência


TJGO 380143-29.2015.8.09.0137 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. CONSUNÇÃO DE OFÍCIO. MESMO CONTEXTO FÁTICO. REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. VIABILIDADE. RAZOABILIDADE. PENA DE MULTA. ADEQUAÇÃO AOS ARTS. 49 E 60 DO CP. 1 - Se no mesmo contexto fático vislumbra-se a ocorrência dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e de posse de munições, deve ser aplicado o princípio da consunção, para se reconhecer um único delito. 2 - A pena substitutiva de prestação pecuniária deve ser proporcional à condição econômica do acusado, bem como guardar congruência com a pena privativa de liberdade. 3 - A pena de multa, quando substitui a pena privativa de liberdade, nos termos do art. 44, § 2º, do CP, deve ser calculada de acordo com o critério do dia-multa, previsto no art. 49 do CP e não com base em salário-mínimo, como se faz com a prestação pecuniária, que não se confundem, por ter natureza jurídica de pena restritiva de direitos. 4 - Apelo conhecido e provido. Princípio da consunção aplicado de ofício. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 380143-29.2015.8.09.0137, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/07/2017, DJe 2333 de 22/08/2017)

Data da Publicação : 27/07/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca : RIO VERDE
Livro : (S/R)
Comarca : RIO VERDE
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