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Jurisprudência


TJGO 380384-49.2013.8.09.0112 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. OCORRÊNCIA. Considerando que entre a data do último fato criminoso e a data do recebimento da denúncia transcorreu o prazo que dispõe o artigo 109, inciso V, do Código Penal, consoante as diretrizes do antigo artigo 110, §2º, do CP, deve ser decretada a extinção da punibilidade do réu, em razão da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, nos moldes do artigo 107, inciso IV, do mesmo Diploma. 2- INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. Se a inicial acusatória relata o fato delituoso e indica a participação dos réus, de forma a possibilitar o exercício da ampla defesa, bem como demonstra mínimos indícios de que a conduta deles tem liame com os fatos, rechaça-se a tese de inépcia da denúncia. 3- ABSOLVIÇÃO. ÓBICE. Sem razão o pedido de absolvição quando as provas dos autos mostram que o apelante, que tinha o total controle da gestão da empresa, por ser sócio-administrador, omitiu informação, bem como prestou declarações falsas à autoridade fazendária, usando de notas fiscais com conteúdo inverídico, mais precisamente no que se refere ao preenchimento da 2ª via das notas emitidas, com o intento de recolher a menor o ICMS, resultando a prática do crime previsto no artigo 1º, I e II, da Lei n. 8.137/90. 4- REDUÇÃO DA PENA. INSUCESSO. Não há que se falar em redução da pena quando a magistrada não incorreu em atecnias, bem como obedeceu às diretrizes dos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal. 5- REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. SUCESSO. A sanção pecuniária deve estabelecer congruência com a pena privativa de liberdade, de modo que aquela deve ser mitigada para ter similitude com esta. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 380384-49.2013.8.09.0112, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/04/2018, DJe 2495 de 27/04/2018)

Data da Publicação : 10/04/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : NEROPOLIS
Livro : (S/R)
Comarca : NEROPOLIS
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