TJGO 380584-05.2016.8.09.0095 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. EMPREGO DE ARMA. TENTATIVA DE ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. I - Comprovada a grave ameaça exercida com emprego de uma faca para a subtração da res, inviável a desclassificação para furto. II - É suficiente para sustentar a condenação a palavra da vítima que, em sede de crimes de natureza sexual, geralmente praticados na clandestinidade, possui especial relevo, máxime quando guarda harmonia com os demais elementos probatórios dos autos. III - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 380584-05.2016.8.09.0095, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/03/2018, DJe 2494 de 26/04/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. EMPREGO DE ARMA. TENTATIVA DE ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. I - Comprovada a grave ameaça exercida com emprego de uma faca para a subtração da res, inviável a desclassificação para furto. II - É suficiente para sustentar a condenação a palavra da vítima que, em sede de crimes de natureza sexual, geralmente praticados na clandestinidade, possui especial relevo, máxime quando guarda harmonia com os demais elementos probatórios dos autos. III - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 380584-05.2016.8.09.0095, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/03/2018, DJe 2494 de 26/04/2018)
Data da Publicação
:
20/03/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
JOVIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
JOVIANIA
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