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Jurisprudência


TJGO 380584-05.2016.8.09.0095 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. EMPREGO DE ARMA. TENTATIVA DE ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. I - Comprovada a grave ameaça exercida com emprego de uma faca para a subtração da res, inviável a desclassificação para furto. II - É suficiente para sustentar a condenação a palavra da vítima que, em sede de crimes de natureza sexual, geralmente praticados na clandestinidade, possui especial relevo, máxime quando guarda harmonia com os demais elementos probatórios dos autos. III - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 380584-05.2016.8.09.0095, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/03/2018, DJe 2494 de 26/04/2018)

Data da Publicação : 20/03/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : JOVIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : JOVIANIA
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