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Jurisprudência


TJGO 380693-12.2012.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU MULTA. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente à tentativa do crime de roubo circunstanciado, tipificado pelo art. 157, § 2º, inciso I, c/c art. 14, inciso II, ambos do CP, não sobra espaço ao pleito absolutório, tampouco em desclassificação da conduta para constrangimento ilegal. Ademais, não há que se falar em nulidade, quando a vítima ratifica, em juízo, o reconhecimento promovido na fase inquisitiva, não se exigindo maiores formalidades. 2- Incomportável o pedido de substituição da pena corpórea por restritivas de direitos, por se tratar de delito cometido mediante grave ameaça (vedação do art. 44, inciso I, do CP). Além disso, não há amparo legal para a substituição apenas por pena de multa. 3- Apelo conhecido e desprovido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 380693-12.2012.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)

Data da Publicação : 07/06/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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