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Jurisprudência


TJGO 381181-76.2014.8.09.0116 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL E REDUÇÃO DA PENA DE MULTA, AMBAS DE OFÍCIO. 1- Demonstradas a materialidade e a autoria do crime patrimonial, com existência de liame subjetivo entre o apelante e o adolescente, é inviável a solução absolutória. 2- Para a configuração do delito previsto no artigo 244-B, do ECA, é prescindível a demonstração de efetiva corrupção do menor envolvido na ação ilícita. 3- Quando o agente, mediante uma só ação, pratica dois crimes distintos, se afigura impositiva a modificação, de ofício, do concurso material de crimes para o formal, previsto no artigo 70, do Código Penal. 4- A pena de multa deve guardar estrita proporcionalidade com a privativa de liberdade. 5- Apelo conhecido e desprovido. De ofício, aplicado concurso formal e redimensionada a pena de multa. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 381181-76.2014.8.09.0116, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2530 de 22/06/2018)

Data da Publicação : 07/06/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : PADRE BERNARDO
Livro : (S/R)
Comarca : PADRE BERNARDO