TJGO 381335-48.2013.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. OMISSÃO NA ANÁLISE DE TESE DEFENSIVA ESPOSADA EM ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE NA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. Quando o julgador examina todas as teses suscitadas em sede de alegações finais, em respeito aos mandamentos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal e artigo 381, incisos II e III, do Código de Processo Penal, não há que se falar em nulidade da sentença. 2- NULIDADE NA CITAÇÃO DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. INOCORRÊNCIA. Não há óbice à citação editalícia quando o Sr. oficial de Justiça tenta, por quatro vezes, encontrar o réu, todas sem sucesso, em endereços em que o processado nunca era encontrado, indicados por seu advogado constituído, demostrando manifesto interesse na procrastinação do feito e descaso com a máquina judiciária estatal. Além do que, não se observa ausência de defesa técnica quando o patrono constituído pelo réu apresenta peças processuais defensivas regularmente quando intimado para tanto. 3- ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. Uma vez que comprovadas a materialidade e a autoria, mormente pelas declarações das testemunhas linkadas à apreensão da res furtiva em poder do réu, impõe-se a manutenção do édito condenatório. 4- APLICAÇÃO DA PENA. ATECNIAS NÃO CONSTATADAS. MANUTENÇÃO. Não há que se falar em redução da pena quando o dirigente processual obedeceu, com rigor, às diretrizes dos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 381335-48.2013.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/05/2018, DJe 2512 de 25/05/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. OMISSÃO NA ANÁLISE DE TESE DEFENSIVA ESPOSADA EM ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE NA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. Quando o julgador examina todas as teses suscitadas em sede de alegações finais, em respeito aos mandamentos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal e artigo 381, incisos II e III, do Código de Processo Penal, não há que se falar em nulidade da sentença. 2- NULIDADE NA CITAÇÃO DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. INOCORRÊNCIA. Não há óbice à citação editalícia quando o Sr. oficial de Justiça tenta, por quatro vezes, encontrar o réu, todas sem sucesso, em endereços em que o processado nunca era encontrado, indicados por seu advogado constituído, demostrando manifesto interesse na procrastinação do feito e descaso com a máquina judiciária estatal. Além do que, não se observa ausência de defesa técnica quando o patrono constituído pelo réu apresenta peças processuais defensivas regularmente quando intimado para tanto. 3- ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. Uma vez que comprovadas a materialidade e a autoria, mormente pelas declarações das testemunhas linkadas à apreensão da res furtiva em poder do réu, impõe-se a manutenção do édito condenatório. 4- APLICAÇÃO DA PENA. ATECNIAS NÃO CONSTATADAS. MANUTENÇÃO. Não há que se falar em redução da pena quando o dirigente processual obedeceu, com rigor, às diretrizes dos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 381335-48.2013.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/05/2018, DJe 2512 de 25/05/2018)
Data da Publicação
:
03/05/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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