TJGO 381639-52.2016.8.09.0107 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EVIDENCIAR A EXISTÊNCIA DO FATO, A AUTORIA, A DESTINAÇÃO COMERCIAL DA DROGA E O ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. TERCEIRA FASE. PEDIDO DE INCIDÊNCIA, PELA FRAÇÃO DE 2/3, DA MINORANTE DO ARTIGO 33, PARÁGRAFO 4º, DA LEI 11.343/06. NÃO CABIMENTO. REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPERTINÊNCIA. SANÇÃO SUPERIOR A 4 ANOS. MULTA. ARREFECIMENTO PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. Evidenciada a existência material do fato, pelo auto de apreensão e exibição e pelo laudo de exame pericial definitivo, e demonstradas a autoria, a destinação comercial da droga e o envolvimento de adolescente, pelo depoimento judicial de testemunhas e pelas circunstâncias previstas no artigo 28, parágrafo 2º, da Lei 11.343/06, denega-se o pedido absolutório, para manter a condenação pela prática do delito de tráfico de drogas majorado. 2. Verificado que somente os vetores relacionados à natureza e quantidade de droga é que foram considerados desfavoráveis ao acusado mediante justificativas pertinentes ao caso concreto, reduz-se a pena-base para quantia mais próxima do mínimo legal. 3. Em não sendo primário o acusado, porquanto constam três títulos penais condenatórios transitados em julgado, denega-se o pedido de incidência da causa de diminuição do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/06. 4. Cominada pena final superior a 4 anos, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos. 5. Reduzida a sanção corporal, promove-se a minoração também da pena de multa, para que guardem proporcionalidade uma com a outra. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 381639-52.2016.8.09.0107, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/11/2017, DJe 2405 de 13/12/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EVIDENCIAR A EXISTÊNCIA DO FATO, A AUTORIA, A DESTINAÇÃO COMERCIAL DA DROGA E O ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. TERCEIRA FASE. PEDIDO DE INCIDÊNCIA, PELA FRAÇÃO DE 2/3, DA MINORANTE DO ARTIGO 33, PARÁGRAFO 4º, DA LEI 11.343/06. NÃO CABIMENTO. REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPERTINÊNCIA. SANÇÃO SUPERIOR A 4 ANOS. MULTA. ARREFECIMENTO PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. Evidenciada a existência material do fato, pelo auto de apreensão e exibição e pelo laudo de exame pericial definitivo, e demonstradas a autoria, a destinação comercial da droga e o envolvimento de adolescente, pelo depoimento judicial de testemunhas e pelas circunstâncias previstas no artigo 28, parágrafo 2º, da Lei 11.343/06, denega-se o pedido absolutório, para manter a condenação pela prática do delito de tráfico de drogas majorado. 2. Verificado que somente os vetores relacionados à natureza e quantidade de droga é que foram considerados desfavoráveis ao acusado mediante justificativas pertinentes ao caso concreto, reduz-se a pena-base para quantia mais próxima do mínimo legal. 3. Em não sendo primário o acusado, porquanto constam três títulos penais condenatórios transitados em julgado, denega-se o pedido de incidência da causa de diminuição do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/06. 4. Cominada pena final superior a 4 anos, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos. 5. Reduzida a sanção corporal, promove-se a minoração também da pena de multa, para que guardem proporcionalidade uma com a outra. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 381639-52.2016.8.09.0107, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/11/2017, DJe 2405 de 13/12/2017)
Data da Publicação
:
23/11/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
MORRINHOS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
MORRINHOS
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