TJGO 38192-32.2014.8.09.0051 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSUMADO E TENTADO. 1) CASSAÇÃO DO VEREDITO POPULAR. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. Não há que se falar em contrariedade às provas dos autos quando a decisão do Conselho de Sentença, tomada pelo prisma da íntima convicção de seus integrantes, encontra-se fulcrada em uma das versões do conjunto probatório, refutando as teses sustentadas pela defesa e acolhendo, lado outro, a pretensão condenatória do Parquet. 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE FIXADA NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. Inquéritos policiais ou ações penais em andamento não podem majorar a pena-base, seja a título de maus antecedentes, conduta social negativa ou personalidade voltada para o crime, em respeito ao princípio da presunção de não culpabilidade. Incidência do verbete Sumular n. 444 Do STJ. 3) FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 231, DO STJ. Mantém-se a pena fixada no mínimo legal, máxime se reconhecida a atenuante da menoridade e confissão por ser pacífico na jurisprudência pátria o entendimento constante da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça de que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, não havendo que se cogitar em inconstitucionalidade, porque a questão já foi enfrentada pela Suprema Corte que reconheceu a repercussão geral do tema, consolidando o posicionamento sumular quando do julgamento do RE 597270 QO-RG/RS.APELO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 38192-32.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/11/2016, DJe 2253 de 24/04/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSUMADO E TENTADO. 1) CASSAÇÃO DO VEREDITO POPULAR. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. Não há que se falar em contrariedade às provas dos autos quando a decisão do Conselho de Sentença, tomada pelo prisma da íntima convicção de seus integrantes, encontra-se fulcrada em uma das versões do conjunto probatório, refutando as teses sustentadas pela defesa e acolhendo, lado outro, a pretensão condenatória do Parquet. 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE FIXADA NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. Inquéritos policiais ou ações penais em andamento não podem majorar a pena-base, seja a título de maus antecedentes, conduta social negativa ou personalidade voltada para o crime, em respeito ao princípio da presunção de não culpabilidade. Incidência do verbete Sumular n. 444 Do STJ. 3) FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 231, DO STJ. Mantém-se a pena fixada no mínimo legal, máxime se reconhecida a atenuante da menoridade e confissão por ser pacífico na jurisprudência pátria o entendimento constante da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça de que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, não havendo que se cogitar em inconstitucionalidade, porque a questão já foi enfrentada pela Suprema Corte que reconheceu a repercussão geral do tema, consolidando o posicionamento sumular quando do julgamento do RE 597270 QO-RG/RS.APELO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 38192-32.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/11/2016, DJe 2253 de 24/04/2017)
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
Mostrar discussão