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Jurisprudência


TJGO 381954-13.2015.8.09.0076 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO    

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Diante do fato de que a prisão preventiva não se pauta única e exclusivamente na materialidade delitiva e nos indícios da autoria, necessitando a presença de pelo menos um dos demais requisitos previstos no artigo 312, do Código de Processo Penal, o que, in casu, não mais estão presentes, não restando demonstrada, ainda, a necessidade de fixar medidas cautelares diversas da prisão, merece a decisão de primeiro grau ser confirmada. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 381954-13.2015.8.09.0076, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/02/2017, DJe 2223 de 07/03/2017)

Data da Publicação : 09/02/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : IPORA
Livro : (S/R)
Comarca : IPORA
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