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Jurisprudência


TJGO 382954-35.2016.8.09.0069 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2°, INCISOS I, II E V, DO CP. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. DE OFÍCIO, AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA (SIMULACRO DE ARMA DE FOGO). DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- De ofício, deve ser excluída a majorante do emprego de arma, vez que o crime foi cometido com emprego de simulacro de arma de fogo. 2- Inviável a exclusão da qualificadora de restrição de liberdade da vítima, porquanto, comprovada nos autos. 3- Incabível o direito de recorrer em liberdade ao sentenciado que permaneceu detido durante toda a instrução processual, sendo-lhe aplicado o regime fechado face a reincidência. 4- Apelante liberado em audiência admonitória, pleito de recorrer em liberdade não conhecido por carência de interesse recursal. 5- Apelo conhecido e desprovido. De ofício, exclusão da majorante do emprego de arma, de consequência, redução das penas. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 382954-35.2016.8.09.0069, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/02/2018, DJe 2457 de 01/03/2018)

Data da Publicação : 22/02/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : GUAPO
Livro : (S/R)
Comarca : GUAPO
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