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Jurisprudência


TJGO 383122-50.2016.8.09.0000 - REVISAO CRIMINAL    

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. INÉRCIA DO DEFENSOR - NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PARA INSTÂNCIA SUPERIOR - MERA FACULDADE. Não se admite revisão criminal objetivando a desconstituição do trânsito em julgado e reabertura de prazo para a interposição de apelo contra a sentença condenatória, verificada a intimação pessoal do condenado e da defesa técnica, ambas pessoalmente. Nessa hipótese, a falta de interposição de recurso não afronta o princípio da ampla defesa, pois não há obrigatoriedade, mas, sim, voluntariedade em recorrer. INDENIZAÇÃO POR ERRO JUDICIÁRIO. INADMISSIBLIDADE. 2 - Não há que se falar em hipótese indenizatória quando não constatado qualquer fato gerador da suposta violação de direito reivindicado. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 3 - Uma vez verificado que a sentença fixou regime semiaberto e não havendo elementos indicativos de que o réu se encontra preso em decorrência da condenação questionada, não se evidencia interesse recursal no pedido. REVISÃO CONHECIDA E DECLARADA A CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. (TJGO, REVISAO CRIMINAL 383122-50.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 04/10/2017, DJe 2376 de 27/10/2017)

Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : SECAO CRIMINAL
Relator(a) : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca : PLANALTINA
Livro : (S/R)
Comarca : PLANALTINA
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