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Jurisprudência


TJGO 383329-82.2011.8.09.0175 - APELACAO CIVEL    

Ementa
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CARÁTER PERMANENTE DA INVALIDEZ. LAUDO MÉDICO. COMPROVAÇÃO DO TRATAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1 - “Exceto nos casos de invalidez permanente notória, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico, sendo relativa a presunção de ciência” (REsp. n. 1.388.030/MG). No caso, portanto, o termo inicial do prazo prescricional é a data em que o se­gurado teve ciência inequívoca do caráter perma­nente da invalidez que ocorreu em 26/11/2010. 2 - O fato de a vítima não persistir no tratamento ini­ciado não pode ser utilizado para fulminar seu di­reito à indenização, se não há previsão legal nesse sentido. 3 - Tendo este órgão julgador se mani­festado acerca de todas as questões suscitadas pela insurgente, resta satisfeito, in casu, o preten­dido prequestionamento. 4 - Inexistindo nos autos argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, impõe-se sua manutenção. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 383329-82.2011.8.09.0175, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 22/11/2016, DJe 2165 de 09/12/2016)

Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. ZACARIAS NEVES COELHO
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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