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Jurisprudência


TJGO 383420-59.2013.8.09.0093 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VEÍCULO DO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONVERSÃO À ESQUERDA REALIZADA EM ALTA VELOCIDADE PELO CONDUTOR. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O EVENTO E O DANO DEMONSTRADOS. DANO MORAL DEVIDO. QUANTUM FIXADO MANTIDO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. O AUTOR DECAIU EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO INICIAL. RESPONSABILIDADE DO RÉU. 1. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, ocorre diante dos seguintes requisitos: a) do dano; b) da ação administrativa; c) e desde que haja nexo causal entre o dano e a ação administrativa. 2. Restando demonstrado nos autos que a negligência do motorista condutor do veículo do município é quem deu causa ao acidente de trânsito que trouxe sequelas à vítima, sua responsabilidade em indenizar é medida que se impõe. 3. Estando em consonância os princípios da proporcionalidade e razoabilidade o quantum indenizatório relativo aos danos morais deve ser mantido. 4. Tendo o autor decaído em parte mínima do pedido inicial, deve o réu arcar com seu pagamento em sua forma integral. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 383420-59.2013.8.09.0093, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)

Data da Publicação : 07/06/2016
Classe/Assunto : 3A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. GERSON SANTANA CINTRA
Comarca : JATAI
Livro : (S/R)
Comarca : JATAI
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