- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJGO 383917-26.2014.8.09.0065 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA ACUSAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. CONDENAÇÃO. PROCEDÊNCIA. Descabida a absolvição quando existe prova de que o apelado, na condição de avô da vítima, menor de quatorze anos, a constrangeu, mediante grave ameaça, à prática de atos libidinosos e conjunção carnal. A palavra da vítima e a prova oral jurisdicionalizadas, aliadas ao laudo pericial e à confissão extrajudicial, constituem prova suficiente acerca da materialidade e da autoria do crime de estupro de vulnerável, de modo a ensejar a condenação do apelado. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 383917-26.2014.8.09.0065, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2138 de 27/10/2016)

Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : GOIAS
Livro : (S/R)
Comarca : GOIAS
Mostrar discussão